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Série Especial — LC nº 236/2026 · Dia 01 · 13 de outubro de 2026

Sua empresa pode estar pagando multas tributárias acima dos novos limites legais

LC nº 236/2026: entenda como as novas regras podem impactar as penalidades aplicadas pelo Fisco.

Imagine descobrir que parte significativa de uma dívida tributária da sua empresa é composta por multas que precisam ser reavaliadas diante de uma mudança na legislação. A Lei Complementar nº 236/2026 trouxe uma novidade especialmente relevante para empresários: a inclusão de limites expressos para determinadas penalidades no Código Tributário Nacional (CTN). A alteração merece atenção de empresas que receberam autos de infração ou possuem discussões fiscais em andamento.

O novo artigo 113-A do CTN determina que as multas tributárias observem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Como regra geral, o limite previsto é de 75% sobre a base legalmente definida. Nos casos de fraude, sonegação ou conluio dolosos, o percentual poderá alcançar 100%. Em situações de reincidência, o limite poderá chegar a 150%. A disciplina contém exceções, especialmente para determinadas multas isoladas não vinculadas ao valor do tributo ou crédito.

Considere uma empresa autuada em R$ 800 mil de tributo, com aplicação de multa de 100%. A penalidade corresponderia a R$ 800 mil, elevando consideravelmente o débito. Caso a infração esteja efetivamente sujeita ao limite geral de 75%, haverá fundamento para examinar a adequação da multa ao novo regime. Isso não significa redução automática, especialmente quando a penalidade foi constituída anteriormente à lei. A natureza da infração, a situação processual e as regras de aplicação temporal precisam ser verificadas.

Para empresários com dívidas relevantes, a providência recomendável é revisar os autos de infração, identificar a composição dos débitos e verificar se as penalidades respeitam os parâmetros legais. Uma análise tributária especializada pode identificar fundamentos para impugnações, pedidos de revisão ou medidas judiciais, conforme o estágio da cobrança. O trabalho deve começar pelos documentos fiscais, demonstrativos de multas e decisões administrativas existentes.

A LC nº 236/2026 reforça uma premissa fundamental: o descumprimento de uma obrigação tributária não autoriza penalidades desproporcionais. Sua empresa possui multas fiscais elevadas? Antes de decidir pelo pagamento ou parcelamento, vale verificar a legalidade dos valores exigidos.

A Montes Jr Consultoria atua na análise de passivos tributários e na identificação de alternativas juridicamente fundamentadas para cada realidade empresarial.

Fundamentação legal: artigo 113-A do CTN, introduzido pela LC nº 236/2026.

Montes Jr Consultoria — Consultoria Tributária Empresarial · Macaé/RJ | Alphaville/SP · www.montesjrconsultoria.com · Instagram: @montesjrconsultoria

Comentários (8)

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  • Christian Bachovas · 12 de outubro de 2026

    Muito esclarecedor esse conteúdo!

  • Rafael Mariano · 12 de outubro de 2026

    Muito importante as informações 🙏🏽

  • Sanderson Rodrigues · 12 de outubro de 2026

    Muito interessante e cirúrgico, de suma importância para nós que sofre tanto com essa carga tributária.Vamos estreitar.Forte abraço.

  • Alessandra · 12 de outubro de 2026

    Achei importante essa informação. Vou conversar com a Montes Jr. para entender se essa nova legislação pode se aplicar ao meu caso. Obrigado por compartilhar essa atualização!👍🏽

  • Antonio Carlos Da Silva Filho · 12 de outubro de 2026

    Informações de suma importância.

  • Ronaldo Souza · 12 de outubro de 2026

    Muito bom o conteúdo.

  • Dr. Lúcio Souza · 13 de outubro de 2026

    A LC 236/2026 trouxe grandes mudanças no CTN, essas mudanças possibilitam novas oportunidades. Recentemente houve a publicação do edital da PGFN 12/2026, trazendo a regulamentação da Portaria PGFN nº 2.093/2026. Com essa publicação dívidas inscritas em dívida ativa do FGTS e antigas Contribuições Sociais instituídas pela LC nº 110/2001. Tornam essas oportunidades importantes para que atua no passivo tributário. Parabéns pelo material esclarecedor!!

  • Amanda · 13 de outubro de 2026

    Excelente conteúdo! 👏🏻 Muitas empresas acabam assumindo dívidas tributárias sem sequer questionar a legalidade das penalidades aplicadas. Esse é um alerta importante: antes de pagar ou parcelar, é fundamental entender o que realmente está sendo cobrado. Informação e estratégia fazem toda a diferença!